ENERGIA EÓLICA: ATUALIDADE E COMO O BRASIL PODERÁ AVANÇAR?
Palabras clave:
Energia eólica, Parques eólicos, Fator de capacidadeResumen
Atingimos, finalmente, os 2000 MW de potência instalada em parques eólicos brasileiros com grandes aerogeradores quase todos conectados à rede elétrica. É verdade que alguns problemas localizados, por atraso nos projetos de linhas de transmissão, ainda não permitem o aproveitamento de toda a energia capaz de ser gerada. Os principais fabricantes estão instalados no país ou planejam para cá vir. Uma boa notícia foi dada pela presidente da ABEEÓLICA, Dra. Elbia Melo, na abertura Brazil Windpower 2012, ocorrida no Rio de Janeiro, entre 29 e 31 de agosto, trata-se da criação da RBPEE-Rede Brasileira de Pesquisa em Energia Eólica, que possibilitará o desenvolvimento de pesquisas aplicadas com parcerias entre empresas e universidades. Nesta apresentação, após uma revisão da situação atual da energia eólica, no Brasil e no mundo, serão apresentados alguns temas de interesse atual e que poderão envolver pesquisadores e empresas e mostrados os temas de pesquisa que estão sendo desenvolvidos pela equipe eólica do LEPTEN/UFSC, em projeto de P&D ANEEL-TRACTEBEL. O título da palestra mais do que um propósito a ser cumprido pelo palestrante visa, principalmente, a instigar a proposição de alguns dos possíveis caminhos para incentivar pesquisas nesta área multidisciplinar de energias renováveis.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).