CRIANÇA SURDA: QUAL É A SUA LÍNGUA?
Palabras clave:
Língua materna. Língua natural. Primeira e segunda língua. Língua de sinais.Resumen
Este artigo tem como objetivo refletir sobre os enfoques atuais no que diz respeito à língua/linguagem da criança surda, filha de pais ouvintes, em suas interações e apropriações com a lingua materna, língua natural, primeira e segunda língua e as implicações no processo de alfabetização e letramento. Pretende também ressaltar a importância da família e da escola como agentes mediadores, bem como a relevância da utilização da língua de sinais em espaços formais e informais para a estruturação linguística da criança surda. Em uma perspectiva bilíngue, traz à tona questões relacionadas ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa escrita como segunda língua. A inquietude em relação ao ensino e aprendizagem da língua escrita para as crianças surdas provocou uma busca incessante por respostas à indagação: por que as crianças surdas, embora tenham todas as capacidades e possibilidades para a apropriação da língua escrita, continuam tendo grandes dificuldades de expressar suas ideias e pensamentos nesta modalidade da língua. Se analisar o processo de aquisição da língua escrita nas crianças ouvintes, perceber-se que elas chegam à escola com um considerável grau de domínio da língua falada, sua língua natural e primeira língua, tendo sido construída harmoniosamente na interação com a língua materna, requisitos indispensáveis para a alfabetização e letramento.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).