AVALIAÇÃO DAS LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO UTILIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS PARA A TV DIGITAL
Palabras clave:
TV Digital, NCL Lua, JavaResumen
A tendência atual no campo de entretenimento tem sido converter os dispositivos da tecnologia analógica para a digital. Como exemplo dessa conversão, tem-se o surgimento da TV Digital que traz consigo vantagens significativas para o futuro da televisão, como por exemplo, imagem e som de alta definição e a interatividade. Essa interativade permite que o usuário interaja com a aplicação, interferindo diretamente na programação que está recebendo. Para tanto, a Televisão Digital interativa corresponde a um conjunto de serviços e aplicações interativas disponibilizadas através de um televisor e de uma caixa decodificadora, chamada Set-top Box. Para que uma aplicação possa rodar em um Set-top Box é necessário um programa intermediário, uma camada de software que é responsável por toda a interatividade, esta camada é chamada de middleware. O middleware usado na TV digital interativa brasileira é o Ginga. Como ainda é uma plataforma nova, e muito promissora, o desenvolvimento para televisão digital vem enfrentando dificuldades no aspecto linguagem de programação. O objetivo desse trabalho é investigar qual a linguagem de programação é mais produtiva e eficiente e em relação ao ambiente de desenvolvimento.Descargas
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).