A PSICOLOGIA E A LUTA POR UMA SOCIEDADE SEM MANICÔMIOS
Palabras clave:
luta antimanicomial, reforma psiquiátrica, saúde mentalResumen
O presente artigo tem por objetivo mostrar de forma geral a história da loucura, bem como o Movimento da Luta Antimanicomial no território nacional nos tempos atuais. Este artigo também aborda questões éticas relacionadas ao tema, bem como a lei nº 10.216 sancionada em 06 de abril de 2001, que aborda os direitos das pessoas acometidas de transtornos mentais. Tomamos por norte a história da construção do conceito da loucura desde a idade média, passando por Philippe Pinel que trouxe um novo status social para a loucura, o movimento antipsiquiatria de Laing e Cooper na Europa. Seguindo à construção do primeiro manicômio brasileiro, a reforma psiquiátrica, a implantação da rede extra hospitalar nos anos 90, com a construção de Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS),Serviços de Residência Terapêuticas (SRTs) e o aumento de leitos psiquiátricos em hospitais gerais. Abordaremos, também, os principais eventos e mobilizações em defesa da democratização da saúde, relacionados à luta antimanicomial na realidade brasileira. Através de um estudo bibliográfico realizado com documentos atuais, disponibilizados pelo Conselho Federal de Psicologia, bem como documentos e artigos abordando o tema, assim como o livro “O canto dos Malditos”, uma autobiografia de um adolescente que vivenciou os maus tratos e a negligencia, cometidos dentro de uma instituição de caráter manicomial.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).