CONTROLE DE FITONEMATÓIDES COM O USO DE PLANTAS ANTAGÔNICAS
Palabras clave:
Nematóides, Antagonistas, ControleResumen
O Brasil é o maior consumidor mundial de pesticidas, motivo pelo qual deve-se buscar uma produção agrícola, dentro do possível, menos agressiva ao ambiente, à saúde do produtor e também dos consumidores. Entre os pesticidas, os produtos nematicidas são os mais tóxicos de todos, apresentando ainda custo elevado e eficiência restrita. A literatura científica oferece alternativa ao seu uso, com o emprego de plantas antagonistas que produzem substâncias nematicidas, com benefícios adicionais como a fixação de nitrogênio da atmosfera, aumento no volume de matéria orgânica, aumento da atividade de fungos antagonistas e melhoria das características gerais do solo, sem a contaminação ambiental e o risco à saúde de todos os envolvidos no processo. O problema é que estas plantas foram usadas somente a nível de casa de vegetação, com efeito nematicida testado somente em vaso e não se tem certeza de que funcionam a campo. Assim, busca-se com este projeto, encontrar uma alternativa aos pesticidas utilizando-se plantas antagonistas - Tagetes, Artemisia, Sesamum e uma gramínea (família poaceae), que seja viável e eficiente em resolver o problema gravíssimo gerado pelos nematóides nas culturas da região.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).