OBSERVATÓRIO DE TECNOLOGIAS INCLUSIVAS
Palabras clave:
Tecnologias Inclusivas, Inclusão, SociedadeResumen
O presente trabalho relata o projeto de extensão tecnológica – Observatório de Tecnologias Inclusivas – que possui como premissa norteadora a visão de que o avanço e o desenvolvimento de novas tecnologias devam contribuir, ao mesmo tempo, para a inclusão social; ou seja, toda a população, principalmente aquela excluída do processo econômico e social, deve receber também os benefícios gerados pela Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Com esta visão crítica sobre o desenvolvimento tecnológico este projeto visa identificar que tecnologias poderiam contribuir para a inclusão social e, não somente, para a “evolução social”. As idéias de tecnologias inclusivas surgem com Gandhi e foram aplicadas também na República popular da China como uma alternativa mais eficaz para a solução dos problemas sociais e como um vetor para a adoção de políticas públicas que abordem a relação ciência-tecnologia-sociedade (CTS) num sentido mais coerente com a nossa realidade e com o futuro que a sociedade deseja construir. Pode definir Tecnologias Inclusivas como tecnologias que de alguma forma, tentam, na sua origem, diferenciar-se daquelas tecnologias consideradas de uso intensivo de capital e poupadoras de mão-de-obra, objetando-se ao processo de transferência massiva de tecnologia de grande escala, característico dos países desenvolvidos, para os países em desenvolvimento, que podem criar mais problemas do que resolvê-los (Brandão, 2001, p. 13).
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Caderno de Publicações, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).