A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E OS MOVIMENTOS SOCIAIS DO CAMPO
Palavras-chave:
Movimentos sociais. Educação do campo. Formação de educadores. Educação de Jovens e Adultos.Resumo
Neste trabalho nossa intenção foi contribuir com as questões da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ressaltando a importância da memória na formação do educador e suas relações com as histórias de vida dos educandos/as como fatores políticos e pedagógicos que viabilizem o envolvimento crítico de novos sujeitos sociais em uma perspectiva emancipatória e histórica. Investigamos as dimensões educativas e o fazer pedagógico que educadores da EJA realizam através da organização coletiva na construção de projetos políticos pedagógicos emancipadores e sua relação com os sonhos e as utopias dos sujeitos envolvidos com os movimentos sociais do campo. Entendemos que o respeito aos saberes do campo perpassou toda a organização desse artigo, zelando pela flexibilidade e possibilidades de revisão das atividades propostas, em um projeto coerente com a realidade de vida desses sujeitos. Constatamos que a limitação do espaço físico e a falta de condições mínimas de infraestrutura coletiva na maior parte das escolas do campo no Rio de Janeiro, podem gerar laços de solidariedade, organização, participação e movimentos reivindicatórios para romper com tais dificuldades. Foi possível perceber ainda experiências iniciais na formação continuada do educador, valorizando os movimentos sociais, a pedagogia da alternância e a educação popular, denunciando o descompromisso histórico com a EJA em nosso país.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista EJA em debate, editada pelo Instituto Federal de santa Catarina, tal texto jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao Instituto Federal de Santa Catarina e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).